NOVASEA

Termos e condições de serviço

Objeto

As presentes condições regem os serviços de sourcing, auditoria, inspeção, desenvolvimento de produto e coordenação logística prestados pela NOVASEA. Cada missão é objeto de um orçamento ou de um contrato que especifica o âmbito, os entregáveis, os prazos e os honorários.

Papel da NOVASEA

A NOVASEA atua como prestadora de serviços e, consoante o mandato conferido, como mandatária do comprador junto dos fornecedores. Salvo estipulação em contrário, a NOVASEA não é vendedora das mercadorias: o contrato de compra e venda é celebrado entre o comprador e o fornecedor, cabendo à NOVASEA negociar e acompanhar por conta do comprador.

Honorários

Honorários proporcionais ao valor de compra ou fixos, conforme definido no orçamento. Não é cobrada qualquer comissão aos fornecedores. As despesas de deslocação fora do delta do rio das Pérolas, os testes em laboratório e as despesas de transporte são refaturados ao custo real mediante comprovativos, após acordo.

Inspeções

As inspeções são realizadas por amostragem segundo a norma ISO 2859-1 e o nível AQL acordado. Um relatório de inspeção constata o estado de um lote no momento da inspeção; não constitui uma garantia de conformidade da totalidade dos produtos, que só uma inspeção a 100 % pode proporcionar.

Responsabilidade

A NOVASEA está sujeita a uma obrigação de meios reforçada e às garantias expressamente enumeradas no contrato. A sua responsabilidade está limitada ao montante dos honorários recebidos pela missão em causa, salvo falta grave. A NOVASEA não é responsável pelas falhas dos fornecedores, transportadores ou administrações, mas aciona os recursos contratuais previstos.

Confidencialidade e propriedade intelectual

As informações trocadas são confidenciais. As criações, moldes, ferramentas e marcas desenvolvidos para o cliente pertencem-lhe; a NOVASEA não adquire qualquer direito sobre os produtos do cliente.

Lei aplicável

A lei aplicável e a jurisdição competente são as previstas no contrato de serviço, em princípio as do país do cliente (lei francesa e tribunais de Paris para os clientes estabelecidos na União Europeia, lei inglesa para os clientes britânicos, lei do Estado de Nova Iorque para os clientes norte-americanos), após tentativa de resolução amigável.